- 1 -As artes permitidas para o exercício da pesca profissional no TIRG são as seguintes: toneira, palangre, nassas, armadilhas de gaiola e redes de emalhar de três panos.
- 2 -As características gerais das artes e o número de aparelhos permitidos a que se refere o número anterior constam como anexo ii ao presente Acordo.
Artigo 11.º — Artes de pesca
Vigente desde: 04/11/2025