- 1 -Não se pode calar nenhuma arte de pesca a menos de cem (100) metros de qualquer outra.
- 2 -É proibido fixar artes de pesca às margens, aos pilares das pontes ou a boias de sinalização do canal de navegação.
- 3 -As redes de tresmalho podem ser caladas perpendicularmente às margens, sem ultrapassar um comprimento superior a um terço da largura do TIRG nesse local, nem serem colocadas de forma a obstruir a livre navegação, sendo proibida a sua colocação nos canais de navegação.
- 4 -É proibida a utilização de artes de pesca nas zonas de confluência do TIRG com os seus esteiros ou afluentes.
Artigo 13.º — Restrições à utilização das artes de pesca
Vigente desde: 04/11/2025