O presente Acordo é aplicável às águas e margens delimitadas conforme o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, feito em Vila Real a 30 de maio de 2017, em vigor entre as Partes.