As declarações comuns do Equador e da Parte UE constantes do anexo xx do presente Protocolo são inseridas após a lista de declarações comuns da Colômbia, do Peru e da Parte UE.
As declarações comuns do Equador e da Parte UE constantes do anexo xx do presente Protocolo são inseridas após a lista de declarações comuns da Colômbia, do Peru e da Parte UE.