O Estado da execução é o único competente para tomar, em relação ao condenado, as decisões de redução da pena, total ou parcial, e, de forma mais geral, para estabelecer as modalidades da execução da pena.
O Estado da execução é o único competente para tomar, em relação ao condenado, as decisões de redução da pena, total ou parcial, e, de forma mais geral, para estabelecer as modalidades da execução da pena.