- 1 -A tomada a cargo do condenado pelas autoridades do Estado da execução suspende a execução da sentença condenatória no Estado da condenação.
- 2 -O Estado da condenação não pode executar a condenação a partir do momento em que o Estado da execução a considere cumprida.
- 3 -Quando o condenado se subtrai à execução, uma vez transferido para o Estado da execução, o Estado da condenação recuperará o direito de executar o remanescente da pena.
Artigo 13.º
Vigente desde: 06/03/2000