Cada um dos dois Estados poderá reservar-se o direito de exigir que os pedidos e peças anexas lhe sejam dirigidos acompanhados de uma tradução na língua ou numa das línguas oficiais do Estado requerente.
Cada um dos dois Estados poderá reservar-se o direito de exigir que os pedidos e peças anexas lhe sejam dirigidos acompanhados de uma tradução na língua ou numa das línguas oficiais do Estado requerente.