Excepto em caso excepcional, os pedidos são dirigidos pelo Ministério da Justiça do Estado requerente ao Ministério da Justiça do Estado requerido. As respostas são transmitidas pela mesma via no mais breve prazo possível.
O Estado requerido deve informar o Estado requerente no mais breve prazo possível sobre a sua decisão de aceitar ou recusar a transferência pedida.