Na acepção da presente Convenção:
- a)A expressão «Estado da condenação» designa o Estado onde a pessoa foi condenada e de onde é transferida;
- b)A expressão «Estado da execução» designa o Estado para o qual a pessoa condenada é transferida a fim de cumprir pena;
- c)O termo «condenado detido» designa qualquer pessoa que, tendo sido objecto no território de um ou do outro Estado de decisão judicial, é condenada a cumprir uma pena privativa de liberdade e se encontra detida;
- d)A expressão «decisão judicial» designa uma decisão de um tribunal proferindo uma condenação.
São igualmente consideradas como condenação as medidas de segurança privativa de liberdade proferidas por um juiz em consequência de uma infracção.