A transferência poderá ser recusada:
- a)Se a infracção consistir unicamente na violação de obrigações militares;
- b)Se a condenação que motiva o pedido se baseia em factos que foram julgados definitivamente no Estado da execução;
- c)Se as autoridades competentes do Estado da execução decidiram não iniciar acção penal ou pôr fim à acção penal que exerceram pelos mesmos factos;
- d)Se os factos que motivaram a condenação forem objecto de acção penal no Estado da execução;
- e)Se o condenado não se exonerou, na medida considerada satisfatória pelo Estado da condenação, das quantias, multas, despesas judiciais, indemnizações e condenações pecuniárias de qualquer espécie da sua responsabilidade;
- f)Se o condenado tiver a nacionalidade do Estado da condenação.