A transferência do condenado será recusada:
- a)Se a transferência for considerada pelo Estado requerido como sendo de natureza a atentar contra a sua soberania, segurança, ordem pública ou os princípios fundamentais da sua ordem jurídica ou dos seus interesses essenciais;
- b)Se existirem razões sérias para crer que em caso de execução da sanção no Estado da execução a situação da pessoa condenada possa ser agravada por considerações de raça, de religião ou de opiniões políticas;
- c)Se tiver ocorrido a prescrição da sanção segundo a lei de um dos dois Estados.