Em caso de dúvida sobre se o facto danoso ocorreu em serviço ou fora dele, as Partes pronunciam-se, designadamente após apreciação de um relatório circunstanciado do general comandante da EUROFOR.
Em caso de dúvida sobre se o facto danoso ocorreu em serviço ou fora dele, as Partes pronunciam-se, designadamente após apreciação de um relatório circunstanciado do general comandante da EUROFOR.