- 1 -O orçamento anual único da EUROFOR compreende receitas e despesas.
- 2 -As despesas são constituídas, por um lado, por despesas de investimento e de funcionamento do estado-maior multinacional da EUROFOR e, por outro, por despesas aprovadas pelas Partes e decorrentes das actividades da EUROFOR.
- 3 -As receitas provêm das contribuições das Partes, segundo critérios a definir por estas no regulamento financeiro da EUROFOR.
- 4 -As despesas com pessoal colocado junto do comando são suportadas pelo Estado de origem.
Artigo 26.º
Vigente desde: 08/03/2002