As autoridades competentes das Partes Contratantes encarregadas de executar o presente Acordo são as seguintes:
Pela República Portuguesa - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Pela República Tunisina - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério dos Transportes.