As disposições do presente Protocolo não prejudicam as disposições mais amplas contidas nos acordos bilaterais ou multilaterais concluídos entre as Partes em aplicação do artigo 26.º, n.º 3, da Convenção.
As disposições do presente Protocolo não prejudicam as disposições mais amplas contidas nos acordos bilaterais ou multilaterais concluídos entre as Partes em aplicação do artigo 26.º, n.º 3, da Convenção.