As Partes podem, em qualquer momento, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, indicar quais as autoridades que consideram como autoridades administrativas na acepção do artigo 1.º, n.º 3, da Convenção.
As Partes podem, em qualquer momento, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, indicar quais as autoridades que consideram como autoridades administrativas na acepção do artigo 1.º, n.º 3, da Convenção.