Assinatura e entrada em vigor
- 1 -O presente Protocolo está aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa que são Partes na Convenção ou que o tenham assinado. Será sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação. Um signatário não pode ratificar, aceitar ou aprovar este Protocolo sem que anteriormente ou simultaneamente tenha ratificado, aceitado ou aprovado a Convenção. Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -O presente Protocolo entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após o depósito do terceiro instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 3 -Em relação a qualquer Estado signatário que deposite ulteriormente o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, o Protocolo entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito.