O Secretário-Geral do Conselho da Europa notifica os Estados membros do Conselho da Europa e qualquer Estado que tenha aderido ao presente Protocolo:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)Da data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com os artigos 30.º e 31.º;
- d)De qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação relativo a este Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópia autenticada aos Estados membros do Conselho da Europa e aos Estados não membros que tenham aderido à Convenção.