- 1 -Os Estados membros instituem um sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (1990), adiante designado por Fundo.
- 2 -a) O Fundo é dotado de um montante de 10940 milhões de ecus, financiado pelos Estados membros do seguinte modo:
... Milhões de ecus
Bélgica ... 433,234
Dinamarca ... 227,032
República Federal da Alemanha ... 2840,480
Grécia ... 133,920
Espanha ... 644,999
França ... 2665,892
Irlanda ... 60,0325
Itália ... 1417,772
Luxemburgo ... 20,7385
Países Baixos ... 609,120
Portugal ... 96,140
Reino Unido ... 1790,640
- b)A repartição referida na alínea a) pode ser modificada por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade, em caso de adesão de um novo Estado à Comunidade.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/07/1991