- 1 -O Banco assegurará, por conta da Comunidade, a execução financeira das operações realizadas com recursos provenientes do Fundo sob a forma de capitais de risco. Nesse âmbito, o Banco agirá em nome e por conta e risco da Comunidade. Esta última ficará titular de todos os direitos decorrentes de tais operações, nomeadamente como entidade credora ou proprietária.
- 2 -O Banco assegurará a execução financeira das operações realizadas com empréstimos provenientes de capitais próprios com bonificações de juros com base nas disponibilidades do Fundo.
Artigo 15.º
Vigente desde: 26/07/1991