- 1 -A fim de facilitar a realização dos objectivos de cooperação previstos no presente Acordo, as Partes comprometem-se a facultar os meios adequados para a sua execução, incluindo os meios financeiros, no âmbito das suas disponibilidades e mecanismos respectivos.
- 2 -As partes convidam o Banco Europeu de Investimento a intensificar a sua acção no Chile, de acordo com os seus sistemas e critérios de financiamento.
Artigo 32.º
Vigente desde: 23/04/1998