As Partes comprometem-se a reforçar as suas relações a fim de fomentar o crescimento e a diversificação dos seus intercâmbios comerciais, preparar a liberalização progressiva e recíproca desses intercâmbios e gerar as condições favoráveis à criação, no futuro, de uma associação política e económica, no respeito das normas da OMC e tendo em conta a sensibilidade de alguns produtos.