O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, finlandesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
Feito em Florença em 21 de Junho de 1996.
(ver assinaturas e fecho no documento original)
ANEXO N.º 1
Declaração conjunta relativa ao diálogo político entre a União Europeia e o Chile
- 1 -Preâmbulo.
A União Europeia e o Chile:
Conscientes do seu património cultural comum e dos estreitos vínculos históricos, políticos e económicos que os unem;
Guiados pela sua adesão aos valores democráticos e reiterando que o respeito dos direitos humanos, das liberdades individuais e dos princípios do Estado de direito, fundamento das sociedades democráticas, preside às políticas internas e externas dos países da União Europeia e do Chile e constituem a base do seu projecto comum;
Desejosos de consolidar a paz e a segurança internacionais de acordo com os princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas e dispostos a aplicar os princípios relativos à prevenção e à resolução pacífica dos conflitos internacionais;
Manifestando o seu interesse pela integração regional como instrumento de promoção de um desenvolvimento sustentável e harmonioso dos seus povos, com base nos princípios do progresso social e da solidariedade entre os seus membros;
Baseando-se nas relações privilegiadas estabelecidas pelo Acordo Quadro de Cooperação concluído entre a Comunidade Europeia e a República do Chile;
decidiram conferir às suas relações recíprocas uma perspectiva de longo prazo.
- 2 -Objectivos.
Tendo em conta as conclusões adoptadas pelo Conselho da União Europeia de 17 de Julho de 1995, na sequência da comunicação intitulada «Para um aprofundamento das relações entre a União Europeia e o Chile», as Partes reiteram a sua intenção de estabelecer um acordo mediante o qual expressariam a sua vontade política de chegar, como objectivo final, a uma associação de carácter político e económico.
Para o efeito, ambas as Partes acordaram em estabelecer um diálogo político reforçado, destinado a garantir uma concertação mais estreita em temas de interesse comum, nomeadamente através de uma coordenação das respectivas posições nos fóruns multilaterais competentes. Este diálogo poderia estabelecer-se conjuntamente com outros interlocutores da região ou, na medida do possível, à margem de outros diálogos políticos já estabelecidos.
- 3 -Mecanismos de diálogo.
A fim de iniciar e desenvolver este diálogo político sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum, as Partes acordaram em que:
- a)Se realizem encontros periódicos, cujas modalidades deverão ser definidas pelas Partes, entre o Presidente da República do Chile e as mais altas autoridades da União Europeia;
- b)Se realizem encontros periódicos, cujas modalidades deverão ser definidas pelas Partes, a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros;
- c)Se realizem reuniões periódicas entre outros ministros sobre questões de interesse mútuo, sempre que as Partes considerem que as referidas reuniões são necessárias para o reforço das suas relações;
- d)Se realizem reuniões periódicas entre altos funcionários de ambas as Partes.
- 4 -A União Europeia e o Chile acordam em que a presente declaração conjunta assinala o início de uma relação mais estreita e profunda.
ACTA DE ASSINATURA DO ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO DESTINADO A PREPARAR, COMO OBJECTIVO FINAL, UMA ASSOCIAÇÃO DE CARÁCTER POLÍTICO E ECONÓMICO ENTRE, POR UM LADO, A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS E, POR OUTRO, A REPÚBLICA DO CHILE.
Os plenipotenciários das Partes Contratantes assinaram nesta data o Acordo Quadro de Cooperação Destinado a Preparar, como Objectivo Final, Uma Associação de Carácter Político e Económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros e, por outro, a República do Chile e adoptaram as seguintes declarações:
Declaração conjunta relativa ao diálogo político
Na pendência da finalização dos trâmites para a entrada em vigor do Acordo, as Partes acordam em estabelecer, imediatamente após a assinatura, os mecanismos do diálogo político previstos no anexo ao presente Acordo.
Declaração conjunta relativa ao diálogo parlamentar
As Partes apoiam a iniciativa tomada pelo Parlamento Europeu e o Parlamento chileno de institucionalizar um diálogo entre ambos e manifestam a sua vontade de contribuir para o estabelecimento e desenvolvimento do referido diálogo parlamentar.
Declaração conjunta relativa à cooperação económica inter-regional
- 1 -As Partes estudarão, de comum acordo, eventuais fórmulas que lhes permitam fazer acordar, em função da evolução da integração na região e na medida em que tal contribua para alcançar os objectivos do Acordo, os seus mecanismos de preparação da liberalização comercial com os previstos pelas Partes com países ou entidades regionais e, nomeadamente, com o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).
- 2 -Neste contexto, as Partes estudarão a possível participação do Chile em programas de cooperação previstos no Acordo entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros e o Mercado Comum do Sul e Seus Estados Partes, bem como a participação do MERCOSUL nos programas previstos no presente Acordo, cujas modalidades serão decididas, se for caso disso, entre todas as Partes interessadas.
Feito em Florença em 21 de Junho de 1996.
(ver assinaturas e fecho no documento original)