Para os fins da presente Convenção:
- a)«Nacionalidade» designa o vínculo jurídico entre um indivíduo e um Estado, não indicando, contudo, a origem étnica desse indivíduo;
- b)«Pluralidade de nacionalidades» designa a posse simultânea, por um mesmo indivíduo, de duas ou mais nacionalidades;
- c)«Menor» designa um indivíduo com menos de 18 anos de idade, salvo se, nos termos da lei aplicável ao menor, a maioridade for alcançada mais cedo;
- d)«Direito interno» designa todo o tipo de disposições contidas no sistema jurídico nacional, incluindo a constituição, a legislação, os regulamentos, os decretos, a jurisprudência, as normas consuetudinárias e a prática, bem como as normas resultantes de instrumentos internacionais vinculativos.