Para efeitos de execução do presente Acordo, a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, designam, respectivamente, o Ministro da Justiça e a Secretária para a Administração e Justiça.
Para efeitos de execução do presente Acordo, a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, designam, respectivamente, o Ministro da Justiça e a Secretária para a Administração e Justiça.