Os membros terão em consideração a melhoria dos padrões de vida e condições de trabalho das populações que se dedicam ao sector cafeeiro, de forma compatível com o seu estádio de desenvolvimento, tendo em conta os princípios internacionalmente reconhecidos pertinentes a essas questões. Além disso, os membros acordam que padrões trabalhistas não deverão ser usados para fins comerciais proteccionistas.
Artigo 40.º — Padrões de vida e condições de trabalho
Vigente desde: 11/03/2003