- 1 -O presente Protocolo encontra-se aberto à assinatura dos Estados signatários da Convenção ou que a ela tenham aderido, que podem exprimir o seu consentimento a ficarem vinculados por meio de:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação; ou
- b)Assinatura sob reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação, seguida de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/04/1997