- 1 -Salvo deliberação em contrário, a Comissão Permanente tem reunião ordinária no início do mês de setembro, em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes.
- 2 -A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo neste caso ser ouvida a Conferência de Líderes.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 13/09/2016