- 1 -Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.
- 2 -A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos.
Artigo 7.º — Convocação de reuniões
Vigente desde: 13/09/2016