- 1 -A presente Convenção vincula apenas os Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tenha sido registada pelo diretor-geral do Secretariado Internacional do Trabalho.
- 2 -A Convenção entra em vigor seis meses após a data em que as ratificações de dois Membros tenham sido registadas pelo diretor-geral.
- 3 -Posteriormente, a presente Convenção entra em vigor para cada Membro seis meses após a data de registo da sua ratificação.
Artigo 12.º
Vigente desde: 14/07/2026