- 1 -O diretor-geral notifica todos os Membros do registo de todas as ratificações, declarações e atos de denúncia que lhe sejam comunicados pelos Membros.
- 2 -Ao notificar os Membros do registo da segunda ratificação da presente convenção, o diretor-geral chamará a atenção dos Membros para a data em que a Convenção entrará em vigor.
- 3 -O diretor-geral notifica todos os Membros do registo de quaisquer alterações aos anexos adotadas nos termos do artigo 8.º, assim como das notificações que lhes digam respeito.
Artigo 14.º
Vigente desde: 14/07/2026