Para efeitos do presente Acordo, estabelecem-se as seguintes definições:
- a)«Parte de Envio» significa a Parte que envie pessoal, bens e equipamento para o território da Parte de Acolhimento;
- b)«Parte de Acolhimento» significa a Parte em cujo território o pessoal, bens e equipamento da Parte de Envio se encontrem localizados;
- c)«Pessoal» significa o pessoal militar e civil a prestar serviço nas instituições e órgãos das Partes.