- 1 -Sem estar sujeito a qualquer tipo de controlo, regulamentação ou moratória, o Escritório Regional da EPLO em Portugal pode:
- a)Possuir fundos, divisas e valores mobiliários de qualquer espécie e movimentar contas em qualquer moeda;
- b)Transferir livremente os seus fundos, divisas ou valores mobiliários de um país para outro, ou no seio de um mesmo país, e converter qualquer moeda que possuir noutra moeda.
- 2 -O Escritório Regional da EPLO em Portugal está isento do imposto do selo para as operações bancárias.
Artigo 12.º — Fundos, divisas e ativos
Vigente desde: 09/07/2021