- 1 -Os privilégios e imunidades previstos no presente Acordo não são concedidos para benefício pessoal dos representantes, dos funcionários e peritos, mas para garantir a independência do exercício das suas funções relacionadas com o trabalho do Escritório Regional da EPLO em Portugal.
- 2 -O Diretor da EPLO tem o direito e o dever de levantar os privilégios e as imunidades concedidos a qualquer agente ou perito sempre que constituam um obstáculo à justiça e possam ser levantados sem prejuízo do fim para que foram concedidos.
Artigo 17.º — Objetivo dos privilégios e imunidades
Vigente desde: 09/07/2021