Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades, todas as pessoas e entidades que gozam de privilégios e imunidades nos termos do presente Acordo têm o dever de respeitar a legislação da República Portuguesa e de não interferir nos seus assuntos internos.
Artigo 18.º — Respeito pela legislação da República Portuguesa
Vigente desde: 09/07/2021