- 1 -A República Portuguesa fará tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar a EPLO e, especialmente, a sua presença e atividades em Portugal.
- 2 -A EPLO deverá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para promover Portugal enquanto centro internacional para a educação, investigação, formação e cooperação internacional.
- 3 -A República Portuguesa aceitará os temas de estudo oferecidos pela EPLO e pelas suas agências, academias e escolas enquanto matérias de ensino superior. Esses temas de estudo deverão ser submetidos pelos seus detentores à autoridade competente da República Portuguesa a fim de serem avaliados relativamente ao seu conteúdo e subsequente acesso ao mercado, caso desejem utilizá-los em Portugal ou para qualquer outro fim.
Artigo 24.º — Diversos
Vigente desde: 09/07/2021