Para prosseguir a sua missão, o Banco tem as seguintes competências:
- i)Promover o investimento na região de capitais públicos e privados para fins de desenvolvimento, em particular para o desenvolvimento de infraestruturas e de outros setores produtivos;
- ii)Utilizar os recursos à sua disposição para o financiamento de tal desenvolvimento na região, incluindo os projetos e programas que contribuam de forma mais efetiva para o crescimento económico harmonioso da região como um todo e tendo especial atenção às necessidades dos membros menos desenvolvidos na região;
- iii)Incentivar o investimento privado em projetos, empreendimentos e atividades, contribuindo para o desenvolvimento económico da região, em especial das infraestruturas e de outros setores produtivos, e para complementar o investimento privado quando o capital privado não se encontrar disponível em termos e condições razoáveis; e
- iv)Empreender quaisquer outras atividades e prestar quaisquer outros serviços no âmbito das suas competências.