- 1 -O Conselho de Governadores realiza uma reunião anual, bem como outras reuniões que possam ser convocadas por si ou pelo Conselho de Administração. As reuniões do Conselho de Governadores são convocadas pelo Conselho de Administração, sempre que solicitado por cinco membros do Banco.
- 2 -Uma maioria dos governadores constitui quórum para qualquer reunião do Conselho de Governadores, desde que essa maioria represente pelo menos dois terços do poder de voto total dos membros.
- 3 -O Conselho de Governadores estabelece, por regulamento, as normas através das quais o Conselho de Administração pode obter o voto dos governadores sobre uma questão específica sem que seja realizada uma reunião e organizar reuniões por via eletrónica do Conselho de Governadores em circunstâncias especiais.
- 4 -O Conselho de Governadores e o Conselho de Administração, até ao limite autorizado, estabelecem as entidades subsidiárias e adotam as suas regras e regulamentos, que possam ser necessários ou adequados para prosseguir a atividade do Banco.
Artigo 24.º — Conselho de Governadores: Procedimentos
Vigente desde: 07/10/2016