O Conselho de Administração é responsável pela direção das operações gerais do Banco e para esse efeito exerce, além dos poderes que lhe são atribuídos expressamente pelo presente Acordo, todos os poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Governadores e em particular:
- i)Preparar os trabalhos do Conselho de Governadores;
- ii)Estabelecer as políticas do Banco e, por uma maioria de pelo menos três quartos do poder de voto total dos membros, tomar decisões sobre as principais políticas operacionais e financeiras, bem como sobre a delegação de autoridade ao presidente sob as políticas do Banco;
- iii)Tomar decisões relativas às operações do Banco nos termos do n.º 2 do artigo 11.º e, por uma maioria de menos três quartos do poder de voto total dos membros, decidir sobre a delegação de tais poderes ao presidente;
- iv)Fiscalizar a gestão e o funcionamento do Banco numa base regular e estabelecer um mecanismo de supervisão para esse efeito, de acordo com os princípios de transparência, abertura, independência e responsabilidade;
- v)Aprovar a estratégia, o plano anual e orçamento do Banco;
- vi)Nomear os comités que tomar por conveniente; e
- vii)Submeter as contas auditadas de cada exercício financeiro para aprovação do Conselho de Governadores.