- 1 -O Banco não aceita fundos especiais, empréstimos ou assistência que possam de qualquer forma prejudicar, limitar, falsear ou alterar a sua missão ou competências.
- 2 -O Banco, o seu presidente, administradores e dirigentes não interferem nos assuntos políticos de qualquer membro, nem são influenciados nas suas decisões pela posição política do membro em causa. Somente considerações económicas são relevantes para as suas decisões. Tais considerações são ponderadas de forma imparcial a fim de alcançar e realizar a missão e competências do Banco.
- 3 -O presidente, administradores e dirigentes do Banco, no exercício das suas funções, têm obrigações exclusivamente para com o Banco e para nenhuma outra autoridade. Cada membro do Banco respeita o carácter internacional destas obrigações e abstêm-se de qualquer tentativa de influenciar qualquer deles no desempenho das suas funções.
Artigo 31.º — A dimensão internacional do Banco
Vigente desde: 07/10/2016