- 1 -A língua de trabalho do Banco é o inglês e o Banco deve recorrer ao texto em inglês deste Acordo para todas as decisões e interpretações, nos termos do artigo 54.º
- 2 -Os membros fornecem ao Banco informação que lhes seja razoavelmente solicitada para facilitar o desempenho das suas competências.
- 3 -O Banco apresenta aos seus membros um relatório anual contendo um balanço das suas contas e publica esse relatório. Transmite igualmente aos seus membros trimestralmente um balancete sumário da sua situação financeira e uma demonstração de resultados das suas operações.
- 4 -O Banco estabelece uma política de divulgação de informação com o objetivo de promover a transparência das suas operações. O Banco pode publicar quantos relatórios considerar desejável na prossecução da sua missão e competências.
Artigo 34.º — Relatórios e informações
Vigente desde: 07/10/2016