- 1 -Qualquer membro pode retirar-se do Banco a qualquer momento mediante a entrega de um aviso por escrito ao Banco, na sua sede.
- 2 -A retirada de um membro torna-se efetiva e sua inscrição anulada na data especificada na sua notificação, mas em caso algum antes de seis meses após a data em que o aviso foi recebido pelo Banco. No entanto, a qualquer momento antes de a retirada se tornar efetiva, o membro pode notificar o Banco, por escrito, sobre o cancelamento do aviso de intenção de retirar-se.
- 3 -Um membro que se retire permanece responsável por todas as obrigações diretas e eventuais para com o Banco a que estava sujeito à data da entrega da notificação de retirada. Se a retirada se tornar efetiva, o membro não assume qualquer responsabilidade pelas obrigações resultantes de operações do Banco em vigor após a data em que a notificação de retirada foi recebida pelo Banco.
Artigo 37.º — Retirada de um membro
Vigente desde: 07/10/2016