O Banco tem personalidade jurídica plena e, em particular, plena capacidade legal para:
- i)Contratar;
- ii)Adquirir e dispor de bens móveis e imóveis;
- iii)Instituir e responder a processos judiciais; e
- iv)Tomar qualquer outra medida que possa ser necessária ou útil para a sua missão e atividades.