- 1 -Os valores e bens do Banco, qualquer que seja o lugar onde se encontrem e seja quem for o seu detentor, serão imunes de busca, requisição, confisco, expropriação, ou qualquer outra forma de apreensão por parte de ato do poder executivo ou do poder legislativo.
- 2 -Os arquivos do Banco e, em geral, todos os documentos a ele pertencentes ou na sua posse são invioláveis independentemente de onde se encontrarem e de quem os detenha.
Artigo 47.º — Imunidade de ativos e de arquivos
Vigente desde: 07/10/2016