Todos os governadores, administradores, administradores suplentes, o presidente, os vice-presidentes e outros dirigentes e funcionários do Banco, incluindo peritos e consultores que executam missões ou serviços para o Banco:
- i)Gozam de imunidade de processo judicial em relação aos atos por eles praticados na sua qualidade oficial, exceto quando o Banco prescindir da imunidade, e gozam de inviolabilidade de todos os seus papéis oficiais, documentos e registos;
- ii)Se não forem cidadãos locais ou nacionais, gozam das mesmas imunidades de restrições de imigração, de requerimentos de registo de estrangeiros e de obrigações de serviço nacional, bem como das mesmas facilidades relativamente a regulamentos de câmbio que são concedidas pelos membros aos representantes, dirigentes e funcionários de categorias comparáveis de outros membros; e
- iii)É concedido o mesmo tratamento em relação às viagens que o concedido pelos membros aos representantes, dirigentes e funcionários de nível comparável de outros membros.