- 1 -O Banco, os seus ativos, bens, rendimento e suas operações e transações nos termos deste Acordo estão isentos de todos os impostos e de todos os direitos aduaneiros. O Banco está igualmente isento de qualquer obrigação relativa ao pagamento, retenção ou cobrança de qualquer imposto ou taxa.
- 2 -Nenhum imposto de qualquer espécie é cobrado sobre ou em relação aos vencimentos, emolumentos e despesas pagos pelo Banco aos administradores, administradores suplentes, ao presidente, aos vice-presidentes e a outros dirigentes ou funcionários do Banco, incluindo peritos e consultores que executam missões ou serviços para o Banco, exceto quando um membro deposita juntamente com o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação uma declaração em que reserva para si e para as suas subdivisões políticas, o direito de tributar os vencimentos e emolumentos pagos pelo Banco aos cidadãos ou nacionais desse membro.
- 3 -Nenhum imposto de qualquer espécie é cobrado sobre qualquer obrigação ou título emitido pelo Banco, incluindo qualquer dividendo ou juro, independentemente de quem o detenha:
- i)Que discrimine essas obrigações ou títulos unicamente por terem sido emitido pelo Banco; ou
- ii)Se a única base jurídica para tal tributação for a localização ou a moeda em que forem emitidos, devidos ou pagos ou a localização de qualquer escritório ou centro de operações mantido pelo Banco.
- i)Que discrimine essas obrigações ou títulos unicamente por terem sido emitido pelo Banco; ou
- 4 -Nenhum imposto de qualquer espécie é cobrado sobre qualquer obrigação ou título garantido pelo Banco, nem sobre os dividendos e juros correspondentes, independentemente de quem o detenha:
- i)Que discrimine contra essas obrigações ou títulos unicamente por terem sido garantidos pelo Banco; ou
- ii)Se a única base jurídica para tal tributação é a localização de um escritório ou local de negócios mantido pelo Banco.
- i)Que discrimine contra essas obrigações ou títulos unicamente por terem sido garantidos pelo Banco; ou
Artigo 51.º — Isenção de impostos
Vigente desde: 07/10/2016