Para efeitos do presente Acordo, estabelecem-se as seguintes definições:
- a)Força: o pessoal pertencente às Forças Armadas das Partes;
- b)Elemento civil: o pessoal civil empregado com carácter permanente pela Força ou pelo Ministério da Defesa das Partes;
- c)Dependente: a pessoa pela qual o pessoal da Força ou do elemento civil é responsável, em conformidade com a sua respetiva legislação nacional;
- d)Estado de envio: a Parte que contribua com a Força ou o seu elemento civil, quando se encontre localizada no território da outra Parte;
- e)Estado de receção: a Parte em cujo território se encontre localizada a Força ou o elemento civil cujo pessoal provenha, no todo ou em parte, da outra Parte.