- 1 -Nas reuniões das comissões pode participar, sem voto, um dos Deputados autores do projecto de lei ou de resolução em apreciação.
- 2 -Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões e, se a comissão o autorizar, pode participar nos trabalhos sem direito a voto.
- 3 -Os Deputados podem enviar observações escritas às comissões sobre matéria da sua competência.
Artigo 110.º — Colaboração ou presença de outros deputados
Vigente desde: 17/01/2003