- 1 -As comissões dispõem de instalações próprias na sede da Assembleia.
- 2 -Os trabalhos de cada comissão são apoiados por funcionários administrativos e assessoria adequada, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assembleia da República.
- 3 -A Divisão de Secretariado às Comissões elabora e distribui quinzenalmente uma informação relativa ao estado dos diplomas em apreciação nas diferentes comissões.
Artigo 119.º — Instalações e apoio
Vigente desde: 17/01/2003