- 1 -As reuniões das comissões são públicas, se estas assim o deliberarem.
- 2 -São abertas à comunicação social, salvo deliberação em contrário, os pontos da ordem de trabalhos que tenham por objecto:
- a)A discussão e aprovação da legislação na especialidade;
- b)A apreciação e votação de relatórios sobre iniciativas legislativas.
- 3 -O disposto no número anterior diz respeito aos jornalistas credenciados para efeitos parlamentares, os quais têm assento, se possível, no lugar a indicar pelo Presidente.
Artigo 121.º — Publicidade das reuniões das comissões
Vigente desde: 17/01/2003